Última atualização em 12/07/2022, 6h44min por A Trombeta
Na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Fernando Prestes realizada em 27/06, os vereadores Arnaldo de Jesus, Douglas de Oliveira, Geraldo da Silva, Nivarido Marcato e Wilson Villela apresentaram dois requerimentos direcionados ao Poder Executivo, sendo o de número 35/2022 pedindo “Esclarecimentos sobre ‘Outras verbas remuneratórias’” e outro sob numeração 34/2022 que requer a “Revogação da Lei Complementar Nº 076 de 16 de junho de 2009; referente à Criação de Gratificação no valor de 70%”. Ambos os requerimentos, foram aprovados por todos os vereadores presentes.
Em relação ao requerimento nº35/2022, os vereadores signatários argumentam no próprio documento, que durante buscas através do Portal da Transparência encontraram algumas informações que lhes trouxeram questionamentos.
Consta ainda no requerimento, que dentre as tais buscas os vereadores encontraram 24 servidores do Poder Executivo que possuem benefícios constantes como “Outras verbas remuneratórias”, contabilizando anualmente mais de “meio milhão de reais” em despesas aos cofres públicos com tais gratificações.
Diante dessa constatação no Portal Transparência os vereadores pediram as seguintes informações referente aos servidores que recebem essas gratificações: fichas financeiras dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022; respectivas portarias de nomeação/designação com as datas e números das edições das publicações no Diário Oficial do Município; funções exercidas antes e a que passou a exercer após o recebimento de tal benefício financeiro, constando suas atribuições e prerrogativas.
Os vereadores finalizam o requerimento que estão “cientes da Lei Complementar Nº 076 de 16 de junho de 2009, onde cita a criação de gratificação de 70% do valor do vencimento ou salário do servidor municipal, esta se faz totalmente clara em dizer que trata-se de caráter temporário e em função diversa da sua, em caso de vacâncias. Questões estas, onde previamente analisadas, não correspondem aos casos pesquisados”. Questionam ainda o Poder Executivo “quais providencias foram adotadas pela municipalidade para que se cessasse o pagamento de tal gratificação, a ponto de que ela não se tornasse permanente, assim como vem se tornando, haja vista que a Lei é explícita em ser temporária”.
Os vereadores Douglas e Villela, signatários do requerimento, disseram na tribuna que o pedido de explicação ao Poder Executivo não está em desmerecer os funcionários que recebem a gratificação, mas saber os critérios adotados para pagamento dos benefícios. Lembraram que é necessário pensar no coletivo.
Douglas sugeriu ainda que tais ações devam ser revistas para “não criar desigualdades e aumentar o fosso social/financeiro entre os servidores”. Finalizou sugerindo ainda que poderia suprir essas atribuições que geram despesas extras, na realização de concursos para prover essas vagas que estão disponíveis e ocupadas por alguns.
O vereador Villela em consonância com Douglas, disse que não está desmerecendo ninguém, mas entende, não ser justo alguns funcionários ganharem de gratificação extra o que a maioria dos servidores recebem como salário. “Isso precisa ser revisto com urgência, para que o coletivo seja beneficiado e não apenas um pequeno grupo” concluiu Villela.
Revogação da Lei Complementar Nº076/2022
O outro requerimento apresentado foi o de número 34/2022 que requer a “Revogação da Lei Complementar Nº 076 de 16 de junho de 2009; referente à Criação de Gratificação no valor de 70%”. O requerimento considera em seu conteúdo que com as recentes leis que instituíram a Reorganização Administrativa (Lei Complementar Nº182), e a Atualização das Referências Salariais (Lei Complementar Nº183); o percentual de 70% que era concedido no caso de desvio de função fica desproporcional uma vez que os salários tiveram aumentos reais com a atualização das referências, causando profundo caos social entre os servidores municipais, sendo que aumentou demais a desigualdade de salários, ainda mais no momento que passamos de inflação galopante.
Ao final do texto, os vereadores solicitam que a Lei Complementar Nº 076 de 16 de junho de 2009 seja revogada, “haja vista que esta possui aproximadamente 13 anos e naquela época a realidade financeira era completamente diferente de hoje, o que acarretará uma economia financeira de mais de R$500.000,00/ano aos cofres públicos”.
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