Fernando Prestes aprova reajuste nos subsídios dos agentes políticos para 2025-2028

Fernando Prestes aprova reajuste nos subsídios dos agentes políticos para 2025-2028

Última atualização em 05/09/2024, 13h45min por A Trombeta

A Câmara Municipal de Fernando Prestes aprovou, nesta semana, projeto de lei complementar, sancionado pelo prefeito Rodrigo Ravazzi, que estabelece os novos subsídios dos agentes políticos municipais para a legislatura 2025-2028. A legislação altera os valores recebidos pelos ocupantes de cargos como prefeito, vice-prefeito, vereadores, diretores e secretários municipais. Os vereadores aprovaram de maneira unanime o projeto de lei, que foi sancionado pelo prefeito e transformado na Lei Complementar nº192 de 4 de setembro de 2024.

De acordo com a nova lei, o salário do prefeito será reajustado de R$ 9.896,00 para R$ 14.120,00, representando um aumento de 42,7%. O vice-prefeito também terá um aumento significativo, com seus vencimentos passando de R$ 2.910,00 para R$ 5.648,00, um reajuste de 94,1%.

Os vereadores, que atualmente recebem R$ 3.678,00, passarão a ganhar R$ 5.648,00, o que representa um aumento de 53,6%. O subsídio do presidente da Câmara também será reajustado, indo de R$ 4.098,00 para R$ 6.354,00, um acréscimo de 55,1%. Já os secretários municipais, que antes não tinham salários especificados, receberão R$ 5.648,00 mensais.

O reajuste dos subsídios aos agentes políticos com previsão legal é sempre recebido pelos munícipes com certa rejeição e coincidentemente acontece sempre em ano de eleições municipais. Isso acaba causando um desgaste principalmente aos vereadores que buscam a reeleição, mas além do fato de haver a necessidade prevista em lei sobre os reajustes, há o argumento sobre o parâmetro salarial, que não pode ultrapassar o teto, que no caso é o subsídio do prefeito. A administração argumenta que existe dificuldade em contratar um médico por exemplo com vencimentos de R$9.896,00.  

A lei também prevê que os subsídios não poderão ser reajustados durante o quadriênio, com exceção da aplicação da Revisão Geral Anual, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Os agentes políticos, incluindo vereadores e presidente da Câmara, terão descontos em seus subsídios caso faltem às sessões ordinárias sem justificativa, seguindo o regimento interno e a Lei Orgânica do Município. A Lei Complementar nº 192 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, com efeitos financeiros imediatos.

Imagem de capa: Pixabay

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