Fernando Prestes: Prefeitura revoga decreto de lockdown após duras críticas de comerciantes

Fernando Prestes: Prefeitura revoga decreto de lockdown após duras críticas de comerciantes

Última atualização em 23/06/2021, 7h21min por A Trombeta

O lockdown instituído em Fernando Prestes pelo prefeito Rodrigo Ravazzi na última sexta-feira, 11/06, além de não ter sido colocado em prática foi duramente criticado pelos comerciantes e prestadores de serviços do município e no início desta tarde foi revogado com a publicação do Decreto nº3.055/2021.

O novo decreto, editado e publicado nesta segunda-feira prevê medidas restritivas de distanciamento social e circulação adotadas anteriormente, mas entre várias concessões, permite o funcionamento de  supermercados, mercearias, minimercados, armazéns, açougues, casa de ração e lojas de conveniência, das 6h às 21h, com nível de ocupação máxima de 20% da capacidade.

As regras contidas no novo decreto (veja íntegra abaixo) começam a vigorar às 00h01 desta terça-feira, dia 15/06 e vão até às 23h59 do dia 27/06.  De acordo com o novo decreto, as agências bancárias, casas lotéricas e prestadores de serviços administrativos também poderão prestar atendimento com 20% de capacidade.

Fica proibido o consumo local em bares, restaurantes, padarias, supermercados e congêneres, lojas de conveniência, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery” e drive thru). Fica proibido qualquer atividade comercial de ambulantes sem a devida licença de funcionamento. Também é vedado consumo de bebidas alcóolicas nas vias públicas. O novo decreto não faz menção quanto à venda e compra de bebidas alcóolicas, que estava previsto como proibido no documento anterior.

O novo ato do Poder Executivo prevê também que os estabelecimentos religiosos poderão funcionar com limitação de sua capacidade física a 20%, desde que adotadas as recomendações pertinentes à segurança e prevenção de contágio do novo coronavírus. O toque de recolher também mudou, antes era das 19h às 5h e agora será das 21h às 5h.

O atual decreto traz um anexo com as seguintes informações:

Atividades e forma de funcionamento
Padaria – atendimento presencial, não excedendo o atendimento de duas pessoas por vez.
Sorveteria – atendimento presencial, não excedendo o atendimento de duas pessoas por vez.
Lojas – atendimento presencial, não excedendo o atendimento de uma pessoa por vez.
Academias – atendimento presencial, não excedendo o atendimento de cinco pessoas por horário.
Clínicas de tratamento de reabilitação física (pilates, hidroginástica e fisioterapia) – atendimento presencial, não excedendo o atendimento de quatro pessoas por horário.
Salões de beleza, barbearias e congêneres – atendimento presencial, não excedendo o atendimento de uma pessoa por horário.

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