Última atualização em 05/02/2023, 20h13min por A Trombeta
Sentença em 1ª instância condena a perda do atual mandato e inelegibilidade por cinco anos; defesa do prefeito recorreu da pena
Após 19 meses o Ministério Público ter oferecido a denúncia numa Ação Civil Pública Cível – Dano ao Erário, contra o prefeito Rodrigo Ravazzi, em 08/04 o foi divulgada pela 1ª Vara da Comarca de Taquaritinga a sentença desfavorável, que impôs como pena:
a) Condenar à perda da função pública atual;
b) Condenar ao pagamento de multa correspondente a cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo réu ao tempo do trânsito em julgado;
c) Suspender os direitos políticos pelo prazo de 05 anos;
d) Proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público pelo período de 05 anos.
Em sua denúncia no processo nº 1004879-58.2019.8.26.0619 o Ministério Público alegou que Rodrigo Ravazzi foi prefeito de Fernando Prestes, entre os anos de 2013 a 2017, e segundo apurado em inquérito civil, no exercício de 2015, a Prefeitura Municipal de Fernando Prestes efetuou gastos com serviços de limpeza e manutenção de veículos no valor total de R$ 32.125,00 (trinta e dois mil cento e vinte e cinco reais), sem prévia licitação e sem qualquer estimativa, contrariando o que preconiza o inciso II, §7º, do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93. Aduziu, também, que não foi feito qualquer procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação em relação a referidos gastos e todas as despesas foram parceladas, de modo a adequar cada contratação direta, individual, ao limite de R$ 8.000,00, estabelecido pela Lei nº 8.666/93.
Ressaltou que a soma dos valores estava a exigir a realização de certames, o que era de observância obrigatória, eis que foram emitidas 23 (vinte e três) notas, cuja soma total dos valores importa em R$ 32.135,00 (trinta e dois mil cento e trinta e cinco reais).
Na sentença, Leopoldo Vilela De Andrade Da Silva Costa, Juiz de Direito que julgou a ação entendeu que não existe a necessidade de ressarcimento ao erário público da quantia que foi paga ao lava-rápido, tendo em vista que os serviços foram prestados em um contexto de mercado, destoando do Ministério Público que tinha pedido que o dinheiro fosse devolvido.
Recurso
No último 04/05, o escritório de advocacia contratado pelo prefeito Rodrigo Ravazzi, protocolou recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se a apelação for aceita o prefeito continua no cargo, caso contrário Ravazzi deve deixar a chefia do Poder Executivo de Fernando Prestes e em seu lugar assume seu atual vice-prefeito Mariel da Rocha.
Sem retorno
A reportagem deste jornal fez contato via e-mail (pmfp@fernandoprestes.sp.gov.br) em 26/04/2021, as 15h48, mas até a conclusão deste conteúdo não obteve resposta.