O Conselho Comunitário de Segurança de Fernando Prestes escolherá nova diretoria

O Conselho Comunitário de Segurança de Fernando Prestes escolherá nova diretoria

Última atualização em 05/02/2023, 20h01min por A Trombeta

EDITAL DE ABERTURA E CONVOCAÇÃO ÀS ELEIÇÕES

CONSEG FERNANDO PRESTES/SP

– BIÊNIO 2021/2023 –

Em atenção aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, às normas contidas no Regulamento dos CONSEGs e na Resolução SSP/SP nº 088/2020, bem como às orientações emanadas pela Coordenadoria Estadual dos CONSEGs, buscando ofertar igualdade de condições, transparência, moralidade e eficiência nas eleições do corrente ano, declara-se aberto o processo eleitoral que tem por finalidade escolher a próxima diretoria deste CONSEG, bem como convida os Membros Efetivos do CONSEG-FERNANDO PRESTES/SP que estejam em situação regular ante ao respectivo Conselho e à Coordenadoria, a efetuar sua inscrição de candidatura por meio de chapa, enviando sua composição aos Membros Natos até o encerramento da reunião ordinária do mês de Março/2021, oportunidade que se dará em 11 de Março de 2021, ou no impedimento de realização de reunião presencial, então ocasionada pela pandemia do SARS-COV 2 COVID 19, até o último dia do mês de Março.

A chapa deverá conter composição mínima necessária de 01 (hum) Presidente, 01 (hum) Vice-Presidente, 01 (hum) Primeiro Secretário, 01 (hum) Segundo Secretário e 01 (hum) Diretor Social e de Assuntos Comunitários, a fim atender a previsão normativa do artigo 7º do Regulamento, sendo vedada a criação de suplentes e funções similares às já anotadas, em conformidade com a redação do parágrafo 2° deste mesmo artigo.

Nessa vertente, esclarece-se ao cidadão que deseja participar da eleição do Conselho Comunitário de Segurança, da necessidade de se inscrever como Membro Efetivo do CONSEG para que seja garantido o direito de se candidatar e votar na presente eleição.

O interessado em ingressar como Membro Efetivo deverá observar os pré-requisitos disciplinados pela Resolução SSP nº 088/2020, que altera o Regulamento dos CONSEGs,  ao instituir, em razão da crise sanitária do SARS-COV2 COVID 19, as seguintes condicionantes: ter conhecimento da voluntariedade; ser brasileiro ou, se estrangeiro, possuir o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); residir, estudar ou trabalhar na área de atuação do CONSEG; não registrar antecedentes criminais; ser maior de 18 (dezoito) anos ou, se menor, possuir título de eleitor; e não ser cadastrado como Membro Efetivo em outro CONSEG e, neste pleito, de forma excepcional, requisitar a sua inscrição, independentemente do número de participação em  reuniões ordinárias do CONSEG, haja vista a impossibilidade de comparecimento nas reuniões ordinárias, ou mesmo de aferição dessa assiduidade, outrora suspensas preventiva e temporariamente em cumprimento ao decreto governamental.

A eleição do CONSEG-FERNANDO PRESTES/SP será realizada na Câmara Municipal de Fernando Prestes, situada na Rua São Paulo, n° 56, Centro, FERNANDO PRESTES/SP, às 10 horas, do dia 16 de Abril de 2021, com fulcro nas normas contidas na Seção VII, Subseção VI do Regulamento dos CONSEGs.

Por derradeiro, vale consignar que as regras que norteiam o processo eleitoral dos CONSEGs e as peças instrutórias que subsidiam o certame, Regulamento dos CONSEGs, Resolução SSP nº 088/2020 e a Portaria CONSEG nº 001/2021, estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.ssp.sp.gov.br/CONSEG/Downloads/Index.

Observadas essas condicionantes do ordenamento jurídico, o interessado poderá preencher Ficha Cadastral que será submetida à apreciação dos Membros Natos, e em não havendo óbice algum, após a devida subscrição, imediatamente, será considerado um Membro Efetivo, o que lhe garantirá de pronto o direito de voto e candidatura.

Importante ressaltar que a candidatura se destina a eleger chapa completa, ou seja, deve ser composta por Presidente, Vice-Presidente, 01º Secretário, 02º Secretário e Diretor Social e de Assuntos Comunitários, nos termos do artigo 07º do Regulamento, para que assim possa efetivar o direito de concorrer às eleições.

Interessados poderão inscrever chapas completas desde o momento da abertura do processo eleitoral, que ora se inicia, até o término da reunião ordinária do mês de Março, ou persistindo o impedimento de realização, mediante protocolo de contra recibo junto a administração policial, até o último dia do mês de Março.

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