Fernando Prestes terá lei que proíbe fogos de artifícios com estampidos

Fernando Prestes terá lei que proíbe fogos de artifícios com estampidos

Última atualização em 05/02/2023, 20h14min por A Trombeta

Na noite de ontem, 10/05, durante a Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Fernando Prestes, o vereador Douglas Alves de Oliveira apresentou uma propositura em forma de Projeto de Lei Legislativo sob número 01/2021, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, em todo o território do município. A proposta foi debatida entre os vereadores e em seguida foi aprovada por unanimidade. Por se tratar de um projeto de lei legislativo são necessárias duas votações para em vigência. A segunda votação acontecerá na próxima sessão ordinária em 24/05.

O projeto de lei idealiza proporcionar melhor bem-estar de idosos, doentes, bebês, gestantes, crianças especiais e animais que sofrem com os estouros. O vereador Douglas Oliveira ressalta que os animais possuem o aparelho auditivo sensível, acarretando alto nível de desconforto em que diversos casos os mesmos buscam a automutilação na tentativa de fugir de tais ruídos.

A lei aprovada em primeira discussão também traz consigo a preocupação com crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista que apresentam hipersensibilidade sensorial aos estímulos do ambiente, já que o barulho por consequência dos estouros de fogos de artifícios é suficiente para causar estado de pânico nesses indivíduos.

Segundo o vereador Douglas, a iniciativa não objetiva proibir os fogos de visuais, que trazem luzes e cores e não produzem estampidos. A ideia é acabar com a poluição sonora, mas, em simultâneo, atender às expectativas dos que esperam pelo espetáculo pirotécnico. E finaliza pontuando que toda mudança de hábito, a princípio, desperta receio e desconforto, porém frisa importância de manter o bem-estar comum de toda à população de Fernando Prestes e Agulha.

O projeto traz também em  seu Artigo 3º, que o descumprimento ao disposto na lei acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias.

Repercussão

A ideia da proposta e a aprovação em primeira votação do projeto legislativo teve repercussão no município e até mesmo em outras localidades conforme postagens em redes sociais de mensagens de apoio ao vereador Douglas e aos demais legisladores que acataram por unanimidade a lei.

Maria Cláudia Machado, professora universitária e apoiadora da causa animal parabenizou o vereador proponente do projeto e a todos que entenderam a importância da proposição e decidiram pela aprovação da proibição do uso de fogos com estampido. “Tal decisão mostra a presença do bom senso, solidariedade e empatia por aqueles com hipersensibilidade auditiva, recém-nascidos, idosos e, principalmente com os queridos animais. Que Fernando Prestes se torne exemplo para os demais municípios” disse Cláudia.

Isabel Nacaratto, subprefeita de Aparecida de Monte Alto (Monte Alto-SP), município que já possui lei semelhante, disse que é imprescindível que haja fiscalização para que o projeto tenha efeito prático. “Leis como essas são sempre bem vindas, que visam proteger não apenas os animais, mas também crianças pequenas, acamados e pessoas com necessidades especiais” concluiu a subprefeita.

VEJA O PROJETO NA ÍNTEGRA

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 01/2021, DE 7 DE MAIO DE 2021, DE AUTORIA DO VEREADOR DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA.

“Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Fernando Prestes, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES, Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais APROVA a seguinte LEI:

Artigo 1º – Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Fernando Prestes.

Parágrafo Único – Excetuam-se desta proibição apenas os fogos de artifício chamados “fogos de vista”, que não causam poluição sonora.

Artigo 2º – A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

Artigo 3º – O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias.

Parágrafo único – A multa de que trata o “caput” deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro a ser criado por legislação federal que reflita e reponha o poder aquisitivo da moeda.

Artigo 4º – O Poder Executivo designará o servidor efetivo que ficará responsável pela fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento desta lei.

Artigo 5º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover convênios com órgãos estaduais para melhor fiscalização e aplicação de multas.

Artigo 6º – Para melhor utilização dos valores arrecadados com multas, o Poder Executivo Municipal poderá reverter tais valores para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre este tema e apoio a projetos voltados para o bem-estar animal.

Artigo 7º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 8º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Sala das Sessões “Salvador Aliberti”.

Fernando Prestes, 7 de maio de 2021.

DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA

Vereador

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