Prefeito e Secretário Municipal de Taquaritinga são afastados por improbidade administrativa

Prefeito e Secretário Municipal de Taquaritinga são afastados por improbidade administrativa

Última atualização em 11/03/2024, 7h48min por A Trombeta

O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve vitória judicial na ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa movida contra Vanderlei José Marsico, Prefeito do Município de Taquaritinga, e Carlos Fernando Montanholi, Secretário Municipal da Fazenda.

A sentença, proferida hoje, 26/02, pela juíza Taiana Horta de Padua Prado, determinou o afastamento imediato prefeito e secretário de seus cargos por um período de 90 dias, sujeito a prorrogação. Ainda conforme a sentença, a decisão tem o intuito de evitar a continuidade de práticas ímprobas que têm prejudicado a gestão municipal.

A ação teve como base uma série de irregularidades cometidas pela administração municipal, incluindo atrasos recorrentes nos pagamentos de precatórios, contas de água e encargos sociais, além de despesas impróprias e falta de transparência na gestão financeira. Veja a seguir a transcrição do que consta no processo nº. 1000456-79.2024.8.26.0619:

“1) Atrasos nos pagamentos dos precatórios aponta que o descaso com as contas públicas gerou inadimplência no pagamento dos precatórios, ao menos, desde o início de 2021 e, atualmente, o saldo devedor está em mais de 20 milhões de reais. No total, a dívida se aproxima de 70 milhões, com contabilização de juros e correção monetária. O mapa anual de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado pelo TCE/SP, indicou que de 2017 para 2018, o saldo mais que duplicou, majorando de, aproximadamente, R$ 960.000,00 para R$ 2.788.372,74. No período compreendido entre 2019 e 2021, há exponencial crescimento da dívida, de R$ 40.714.494,01 saltou para R$ 69.691.838,29. A prática indica o descumprimento do artigo 100 da Constituição Federal.

2) Atrasos nos pagamentos das contas de água junto ao SAAET O descaso com as contas públicas gerou inadimplência no pagamento das contas de água junto ao SAAET, cuja inadimplência atingiu o valor de R$ 3.154.711,28 em 31/12/2022, evidenciando o descontrole orçamentário/financeiro da gestão municipal.

3) Atrasos nos pagamentos do INSS Os requeridos deixaram de pagar encargos de previdência social do INSS. Não pagaram as competências dos meses de outubro, novembro, dezembro e décimo terceiro salário do ano de 2022; enquanto que as guias dos meses janeiro, abril, agosto e setembro foram pagas em atraso, acarretando multas e juros, conforme pontuado pelo TCE/SP.

4) Despesas impróprias com outros fornecedores O TCE/SP concluiu que as despesas impróprias com juros de mora e multa, não decorreram apenas dos atrasos do recolhimento dos precatórios, contas de água e encargos sociais, mas também da falta de pagamento de outros fornecedores, como a falta de repasses para o RPPS, administrado pelo IPREMT, apurando-se que a Prefeitura deixou de recolher ao ser regime próprio de previdência a quantia de R$ 18.102.763,33”

O relatório da auditoria extraordinária realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) evidenciou o descontrole financeiro do município desde 2017/2018, início da gestão dos requeridos. Além disso, foram constatadas quebras na ordem cronológica de pagamentos, privilegiando alguns credores em detrimento de outros.

A juíza destacou que, mesmo após diversas tentativas extrajudiciais de correção das irregularidades por parte do Ministério Público e do TCE/SP, os requeridos não adotaram medidas efetivas para sanar as ilegalidades, o que reforça o caráter doloso de suas condutas.

A decisão também ressaltou a preocupação com o bem-estar da população, uma vez que a falta de pagamento de serviços essenciais tem gerado instabilidade em áreas como saúde, educação e assistência social, culminando até mesmo na interdição de prédios escolares por falta de manutenção.

Diante desse cenário, a medida cautelar de afastamento dos requeridos se mostra necessária para evitar novos prejuízos ao erário municipal e garantir a continuidade dos serviços públicos de forma adequada.

O prefeito Wanderlei Mársico e o secretário Carlos Fernando Montanholi tem 30 para se manifestarem no processo. Pela legislação vigente quem deve assumir o município de Taquaritinga é o vice-prefeito Luiz Fernando Coelho da Rocha.

Imagem de capa: Site Causa Operária

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