Última atualização em 25/01/2023, 10h22min por A Trombeta
A lei que regulamenta a prática da telessaúde foi sancionada ontem (28/12) pelo presidente Jair Bolsonaro. E segundo o
Ministério da Saúde, a medida vai possibilitar a intensificação do acompanhamento remoto de pacientes e a ampliação do atendimento médico.
A prática da telessaúde, que “abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”, havia sido permitida em caráter emergencial no Brasil no contexto da pandemia de covid-19, mas precisava ser regulamentada.
Desde o advento dos aplicativos de conversas instantâneas, como whatsapp, telegrama, Messenger e até mesmo o e-mail, esses atendimentos já aconteciam na prática, mas não era regulamentada. A partir de ontem essa modalidade ganhou caráter oficial.
Atendimento
Agora, com a sanção presidencial, ela poderá ser exercida desde que obedeça a algumas determinações como a de ser realizada somente com consentimento do paciente. Caso o paciente recuse o atendimento virtual, o atendimento presencial deverá ser garantido por profissional de saúde.
Para exercer a telessaúde é suficiente a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem. Não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido. Também é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas.
Segundo o Ministério da Saúde, a medida poderá gerar economia de custos em saúde, já que deverá facilitar a triagem de casos. Além disso, ela deverá possibilitar novas estruturas de atendimento remoto e o desenvolvimento de tecnologia nacional, gerando empregos e movimentando a economia.
Conforme consta no site do Ministério da Saúde, a telessaúde, como componente da Estratégia de Saúde Digital para o Brasil, tem como finalidade a expansão e melhoria da rede de serviços de saúde, sobretudo da Atenção Primária à Saúde (APS), e sua interação com os demais níveis de atenção fortalecendo as Redes de Atenção à Saúde (RAS) do SUS.
Diretrizes para a telessaúde no Brasil, no âmbito do SUS:
Transpor barreiras socioeconômicas, culturais e, sobretudo, geográficas, para que os serviços e as informações em saúde cheguem a toda população;
Maior satisfação do usuário, maior qualidade do cuidado e menor custo para o SUS;
Atender aos princípios básicos de qualidade dos cuidados de saúde: segura, oportuna, efetiva, eficiente, equitativa e centrada no paciente;
Reduzir filas de espera;
Reduzir tempo para atendimentos ou diagnósticos especializados;
Evitar os deslocamentos desnecessários de pacientes e profissionais de saúde.
Fontes: Agência Brasil e Ministério da Saúde
Imagem: Pixabay
Publicidade