Jovens que pretendam votar neste ano tem até 4 de maio para tirar o título

Jovens que pretendam votar neste ano tem até 4 de maio para tirar o título

Última atualização em 19/04/2022, 18h18min por A Trombeta

Todos os jovens que tenham pelo menos 16 anos no dia da eleição ( 2 de outubro) podem votar nas eleições deste ano. O prazo para fazer o documento que permite participar das votações é 04 de maio próximo.  

Veja a seguir dicas de como conseguir o Título de Eleitor, inclusive de forma virtual:

Requisitos

1. Comparecer ao Cartório Eleitoral, posto de atendimento ao qual pertença sua residência ou aos postos eleitorais instalados no Poupatempo ou preencher formulário de pré-atendimento Título Net, disponível na página do TRE-SP (menu Eleitor e eleições/Atendimento online/Título de eleitor ).

2. Idade mínima de 15 anos.

O exercício do voto para as pessoas que se alistarem aos 15 anos somente será garantido à pessoa que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição subsequente.

Atenção:

Somente a pessoa interessada pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador ou procuradora.

O alistamento eleitoral é obrigatório para as brasileiras e os brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para as pessoas analfabetas, as maiores de 70 anos e as menores entre 16 e 18 anos.

Documentos necessários

1. Documento oficial de identificação. Podem ser aceitos:

a)  RG.

b)  Certidão de Nascimento (se pessoa solteira) ou de Casamento.

c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).

d) Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa interessada, inclusive a filiação.

e)  Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. A versão digital da CTPS não é aceita.

2. Comprovante de residência atual – original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.

Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

Atenção: além do vínculo residencial,  a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário.

3. Quitação militar           

A quitação militar será exigida apenas entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos os alistandos do sexo masculino, seja pelo nascimento, seja pela alteração no registro civil (caso do homem transgênero). Para a mulher transgênera, não será exigida a quitação militar ainda que seu registro civil indique o gênero masculino.

Documentos de quitação militar: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação, entre outros.

Os documentos de identificação e comprovação de quitação militar devem, estar legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade.

Atenção: Em caso de requerimento via Título Net, necessário encaminhar, ainda, imagens frente e verso do documento de identificação original e fotografia tipo “selfie” da pessoa interessada segurando o documento de identificação apresentado.

Os documentos originais devem ser apresentados em caso de atendimento presencial. Tratando-se de solicitação online, a foto dos documentos originais deve estar em resolução legível. Eventualmente poderá ser solicitada cópia ou reenvio de documento.

Observação: A pessoa  travesti, transexual ou transgênero pode requerer o registro de seu nome social no título eleitoral , assim como declarar sua identidade de gênero.

Forma de prestação do serviço

Presencial

Agendamento – O atendimento nos cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento é realizado por agendamento através do site www.tre-sp.jus.br, em Eleitor > Agendamento.

O atendimento presencial também poderá ser agendado por meio do WhatsApp ou do e-mail da zona eleitoral.

Para atendimento nos postos eleitorais instalados no Poupatempo o agendamento deve ser realizado através do site www.poupatempo.sp.gov.br.

A disponibilidade do serviço e eventual suspensão do atendimento presencial em virtude da pandemia da Covid-19 são informadas na página do agendamento.

Online

Mediante preenchimento do formulário Título Net, disponível na página do TRE-SP (menu Eleitor e eleições/Atendimento online/Título de eleitor).

Atenção: Caso haja dúvida, consulte o  Núcleo de Atendimento Telefônico ao Eleitor (NATE) pelo telefone 148 – Serviço tarifado (custo de ligação local).

Consulte aqui  o endereço das Unidades de atendimento Poupatempo.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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